04.04.14: Um dia histórico para os direitos das crianças no Brasil.

 

Foto: André Moura

Foto: André Moura

Acaba de sair no Diário Oficial o texto aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, que diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.Para o Conanda, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.

Essa foi uma conquista histórica para os direitos da criança no Brasil já que publicidade infantil não tinha limites claros e específicos. Agora, com o fim dessa prática antiética e abusiva, alcançamos um novo paradigma para a proteção da criança brasileira que passa a partir de hoje a não poder ser mais alvo de comunicação de mercado pela nova resolução de numero 163 que proíbe o direcionamento de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda focados nas crianças.

Vale destacar que o texto versa também sobre a proibição de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.

Agora cabe a nós , sociedade civil, fiscalizar se o mercado vai fazer valer a resolução e encarar o 04.04.2014 como uma data que merece ser lembrada e celebrada em nome de tod@s as crianças desse nosso país.

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