A criança, o consumidor e seus direitos.

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15 de Março: Dia Internacional dos Direitos do Consumidor. Nessa mesma data, em 1962, John F. Kennedy, o então presidente dos EUA enviou uma mensagem ao Congresso norte-americano chamando atenção da sociedade e dos cidadãos para seus direitos de consumidor como direito de escolha e informação frente aos produtos, proteção contra propagandas e embalagens fraudulentas e o direito de ser ouvido. A comemoração da data, porém, se deu somente em 1983, após a ONU ter reconhecido os direitos dos consumidores.

Já no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, um dos mais completos do mundo, entrou em vigência em 1990, dois anos após a promulgação de nossa Constituição Federal como uma resposta do poder público aos anseios da sociedade civil em relação aos avanços desgovernados da atual sociedade de consumo. Fato curioso é que foi também nos anos 1990 que muitos autores dataram a crise conceitual da infância, pois foi quando a criança perdeu seu anonimato e ganhou destaque, principalmente do mercado, que passou a não enxergá-la mais como filha do cliente e sim como consumidora final, além de alguém com forte influência sobre os amigos e a família. Há pesquisas que apontam as crianças como “promotoras” de venda dentro de casa, chegando a influenciar 80% dos processos decisórios das compras da família.

Foi nesse contexto que a publicidade dirigida às crianças entrou em cena com grande força e passou a endereçar ao público infantil mensagens de apelo ao consumo, que se aproveitam da sua vulnerabilidade para vender, tornando-a a principal influência de compras dos produtos infantis à frente das embalagens e personagens famosos. Porém a publicidade hoje não endereça às crianças somente mensagens de produtos infantis, mas também de objetos do universo adulto, roubando-lhes a infância – fase essencial de desenvolvimento psíquico, afetivo e cognitivo. Atualmente se vendem carros e seguros de vida para crianças porque se sabe que quanto mais cedo você fideliza uma criança a uma marca, maiores são as chances de ela ser fiel a mesma do berço ao túmulo.

Cabe-nos a pergunta: como pode uma criança exercer relações de consumo ou ser alvo de mensagens que necessitam de uma compreensão crítica e de uma abstração de pensamento em que a maioria das crianças de até 12 anos ainda não tem formada? Talvez tenha sido por isso que o próprio Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37, previu proteger as crianças contra toda publicidade enganosa ou abusiva. Porém não se pode negar que a criança será, em função do tempo em que vivemos, uma consumidora no futuro logo – além de protegê-la legalmente da comunicação mercadológica que lhes é dirigida, precisamos prepará-la para que seja uma cidadã e consumidora responsável. Devemos promover o direito à educação para o consumo consciente, assim como salvaguardar nossas crianças de sua vulnerabilidade frente aos apelos de consumo.

Na semana do dia dos direitos do consumidor faço-nos o convite para pensarmos nos direitos de nossas crianças. Direito de escolha e de proteção frente à comunicação mercadológica que as convida ao ingresso precoce no mundo adulto de consumo. As crianças podem reinventar as relações de consumo para que sejam mais sustentáveis e éticas. Tudo depende de atuação conjunta nas frentes da regulação e educação. Nossas crianças, prioridade absoluta em nosso país, precisam ser ouvidas em seus direitos e o principal deles é o de ter infância. Não façamos o convite para que nossas crianças cresçam antes do tempo.

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